INDENIZAÇÃO
Nota Três Lobos
A Cervejaria Três Lobos informa que o juiz de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG acaba de homologar o acordo que estabelece indenização no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para cada possível vítima do acidente ocorrido em seu parque industrial e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a título de danos morais para cada familiar de primeiro grau. Tal valor será atualizado monetariamente desde a citação da empresa e acrescidos de juros legais desde o acidente, conforme determina o art. 398 do CC e a Súmula 54 do STJ.
Também fazem parte da indenização o pagamento da integralidade dos danos materiais, inclusive o pagamento de salário equivalente ao último provento recebido pela vítima antes de sua intoxicação, enquanto não cessarem as causas que a incapacitaram para atividade laboral anterior, além do valor correspondente a todas as necessidades médicas e afins, desde o primeiro dia de internação até a finalização de todo o tratamento, com a eliminação de toda e qualquer sequela, inclusive as coparticipações de planos de saúde, os custeios de medicamentos, acompanhantes e tratamento psicológico suportadas pelas vítimas, inclusive acompanhamento de familiares de 1º grau, desde o primeiro dia de internação, até a finalização do tratamento, incluindo transporte, alimentação, lucros cessantes e todos os demais gastos incorridos. E também os danos emergentes e lucros cessantes, tanto das vítimas quanto de seus familiares, conforme se apurar em sede de liquidação ou restar definido por acordo individual e, de forma condicional, ao pagamento de valores decorrentes da perda de uma chance – caso não seja possível comprovar os valores percebidos pelas vítimas e seus familiares, enquanto estiveram destinados aos tratamentos, a ser arbitrado pelo juízo na liquidação.
Nexo de causalidade
Para fazer jus à indenização estabelecida, deverá o nexo de causalidade entre a contaminação das cervejas pelas substâncias dietilenoglicol e/ou monoetilenoglicol e os danos à saúde efetivamente causados a cada indivíduo, ser reconhecido e afirmado pela Central de Apoio Técnico-CEAT, órgão técnico do Ministério Público, nos casos já avaliados e outros, que eventualmente surjam, respeitado o marco temporal de setembro de 2019,
Segundo a instituição, em razão das conclusões da prova pericial de engenharia, se constata que, além do furo na falha da solda do tanque JB10, não foi detectada outra falha construtiva ou mecânica de processo, que pudessem permitir a contaminação da cerveja. O Ministério Público ainda destaca não ser possível afirmar que existiu contaminação anterior à instalação do referido tanque de fermentação nas instalações da cervejaria, pois não foi apresentada nenhuma evidência de análise dos outros tanques antes da instalação do JB10.
A cervejaria ainda fará o pagamento de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) procedente do pedido de condenação em danos morais e sociais coletivos, para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Nota Cervejaria Três Lobos
A Cervejaria Três Lobos informa que tem trabalhado ininterruptamente com o objetivo de buscar a reparação de todo e qualquer dano relacionado ao acidente.
Para tanto, estabeleceu relações construtivas com as autoridades públicas e vítimas, tendo iniciado procedimentos de mediação, sob a coordenação da Satisfactio – Câmara de Conciliação e Mediação, devidamente credenciada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Desde essa época, a empresa vem custeando as necessidades emergenciais, inclusive com a disponibilização de tratamentos de saúde em atendimento clínico e domiciliar. Tanto que já foram empregados, aproximadamente, quatro milhões de reais no socorro às vítimas, independente de acordo.
Contudo, a partir do estabelecimento da indenização para as vítimas, o Ministério Público de Minas Gerais - MPMG reconheceu que, para fazer jus à indenização estabelecida, deverá o nexo de causalidade entre a contaminação das cervejas e os danos à saúde efetivamente causados a cada indivíduo, ser reconhecido e afirmado pela Central de Apoio Técnico-CEAT, órgão técnico do MPMG, nos casos já avaliados e outros, que eventualmente surjam, respeitado o marco temporal de setembro de 2019.
O reconhecimento da procedência do pedido se dá exclusivamente em razão da responsabilidade objetiva pelo fato do produto, não sendo admitido qualquer ato ou fato doloso ou culposo, por parte dos réus, que tenha contribuído para a ocorrência dos fatos e dos danos objeto de julgamento na ação civil pública.
Posto isso, a Cervejaria Três Lobos ressalta que ninguém, que tenha a mínima possibilidade de ser vítima, foi excluído. Contudo, a empresa não pode pagar para quem não tenha hipótese alguma de ser vítima, em detrimento dos demais.
P.S. A presente nota representa a manifestação oficial da empresa e somente poderá ser divulgada na sua integralidade, sem qualquer corte, edição ou destaque.
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